Saiba mais sobre o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Feira de Santana
O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Feira de Santana, erigido canonicamente em 06 de dezembro de 2022 e autorizado a funcionar a partir do ano de 2023, comporta 09 dioceses (Barra-BA, Barreiras-BA Senhor do Bonfim-BA, Irecê-BA, Juazeiro-BA, Paulo Afonso-BA, Ruy Barbosa-BA, Serrinha-BA e a sede do Tribunal Feira de Santana) e por isso receber o título de Tribunal Interdiocesano, pois foi um grupo de Bispos que se reuniu e decidiu criar o Tribunal Interdiocesano para atender as demandas de suas dioceses de maneira conjunta. Ao mesmo tempo em que se trata de um ato previsto na norma da Igreja, a criação de um tribunal interdiocesano significa também a maturidade da Província Eclesiástica de Feira de Santana, a comunhão existente entre os senhores bispos e a forma colegiada como resolvem as demandas em prol do bem do povo santo de Deus. O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Feira de Santana julga todas as causas (penais e matrimoniais), exceto aquela que algum dos bispos decidir que ele mesmo irá cuidar e julgar. Caso o contrário, remeterá ao tribunal e este o julgará.

Composição do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Feira de Santana

Moderador do Tribunal Eclesiástico

Pe. Dr. Gerson Figueiredo
Vigário Judicial e Juiz Presidente

Pe. José Vieira da Silva Filho
Vigário Judicial Adjunto

Pe. Edezio Ribeiro de Jesus
Juiz Adjunto

Pe. Armindo Guerra
Juiz Adjunto
Pe. Zenilton Dias dos Santos
Defensor do Vínculo e Promotor de Justiça


Pe. Marcílio Reis dos Santos
Defensor do Vínculo e Promotor de Justiça

Aila Suelen Santana Gomes
Psicóloga Perita
Ana Cláudia
Notária


Marcelo Pacheco
Secretário
Conheça as Câmaras Eclesiásticas de Instrução Processual de cada diocese
No Brasil temos um organismo auxiliar, junto com os Tribunais, que atuam na administração da Justiça, que são as Câmaras Eclesiásticas de Instrução Processual. Essas Câmaras têm como função principal, acolher as pessoas que desejam ingressar com processo de nulidade junto ao Tribunal Eclesiástico; executar rogatórias do próprio Tribunal e de outros Tribunais; colaborar com o Bispo Diocesano nas causas que não sejam de competência própria do Tribunal Eclesiástico; seus componentes serão escolhidos pelo Bispo Diocesano e, quando seus membros são aprovados pelas Comissões Episcopais Regionais ou pelos Bispos da Província Eclesiástica, são automaticamente reconhecidos como suplentes do Tribunal Eclesiástico ao qual servem por jurisdição. Cada diocese tem sua Câmaras de Instrução Processual e é lá que tudo inicia. Portanto quanto uma pessoa deseja entrar com o pedido de nulidade, deve procurar a sua Câmaras de Instrução Processual. Para facilitar essa localização, basta clicar no brasão da diocese que você irá direito para a Câmaras de Instrução Processual de sua diocese e ali terá as informações que desejar, sobre questões de nulidade do matrimônio.









